Cria o estatuto de «Jovem Empresário Rural» e define o respetivo procedimento de reconhecimento
Objeto
O presente decreto-lei cria o estatuto de «Jovem Empresário Rural», adiante designado por JER, e define o respetivo procedimento de reconhecimento.
Objetivos
A criação do estatuto JER visa prosseguir os seguintes objetivos:
Medidas de apoio
Jovem Empresário Rural
Entende-se por «JER», numa ótica transversal e multissetorial de abordagem territorial, o jovem que exerça ou pretenda iniciar o exercício de uma atividade económica em zona rural, no âmbito da prossecução dos objetivos definidos no artigo 2.º, e que cumpra as condições estabelecidas no presente decreto-lei.
Título de reconhecimento
O reconhecimento do estatuto de JER é efetuado através da atribuição do respetivo título.
Requisitos para o reconhecimento
Zonas rurais
Para efeitos de atribuição do título de JER, consideram-se «zonas rurais» as constantes de portaria a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento rural.
Procedimento de reconhecimento
O procedimento relativo à atribuição do título de reconhecimento do estatuto bem como as condições da sua manutenção são regulamentados por portaria do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento rural.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de dezembro de 2018. - Augusto Ernesto Santos Silva - Luís Manuel Capoulas Santos.
Promulgado em 17 de dezembro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 18 de dezembro de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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