- 1 -Ao procedimento para a concessão do direito de prestar serviços portuários aplica-se o disposto no CPA e no CCP.
- 2 -A decisão da autoridade portuária de deferimento ou indeferimento do pedido de concessão, limitação ou cessação do direito de prestar serviços portuários é proferida no prazo máximo de 120 dias corridos, a contar da data de receção do pedido de concessão do direito e da documentação necessária.
Artigo 5.º — Procedimento para a concessão do direito de prestar serviços portuários
Vigente desde: 11/01/2022