- 1.Nos orçamentos das despesas das juntas será inscrita anualmente, sob a designação de «Fundo de melhoramentos», a importância julgada possível e conveniente, destinada ao financiamento das obras, instalações e equipamento dos respectivos portos.
- 2.Os saldos de gerência reverterão para o Fundo de melhoramentos.
ARTIGO 14.º — (Fundo de melhoramentos)
Vigente desde: 14/01/1974