A observação (ver nota d) aposta ao mapa IV anexo ao Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de Novembro, passa a ter a redacção seguinte:
(nota d) Três destinam-se às juntas autónomas dos portos.
A observação (ver nota d) aposta ao mapa IV anexo ao Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de Novembro, passa a ter a redacção seguinte:
(nota d) Três destinam-se às juntas autónomas dos portos.