Dá nova redacção aos artigos 2.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 167/80, de 29 de Maio, que institui o regime de trabalho a tempo parcial para os funcionários e agentes da Administração Pública
(Quem pode requerer)
(Requerimento do meio tempo)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Junho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos.
Promulgado em 16 de Dezembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 7 de Janeiro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.