- 1 -A formação profissional pode revestir, designadamente, os seguintes tipos:
- a)Cursos de formação de pequena, média e longa duração;
- b)Módulos de cursos de formação capitalizáveis;
- c)Seminários, encontros, jornadas e palestras;
- d)Estágios em entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- 2 -Os tipos de formação referidos nas alíneas a) e b) do número anterior podem assumir a natureza presencial ou de formação à distância.
Artigo 11.º — Tipos de formação
Vigente desde: 13/01/1994