- 1 -O presente diploma aplica-se aos serviços da Administração Pública, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados e de fundos públicos.
- 2 -O presente diploma aplica-se ainda aos serviços que estejam na dependência orgânica e funcional da Presidência da República, da Assembleia da República e das instituições judiciárias.
Artigo 3.º — Âmbito institucional
Vigente desde: 13/01/1994