Entende-se por formação profissional o processo global e permanente através do qual funcionários e agentes, bem como candidatos a funcionários sujeitos a um processo de recrutamento e selecção, se preparam para o exercício de uma actividade profissional, através da aquisição e do desenvolvimento de competências e capacidades, cuja síntese e integração possibilitam a adopção dos comportamentos adequados ao desempenho profissional e à valorização pessoal, sócio-profissional e cultural.
Artigo 4.º — Conceito de formação profissional
Vigente desde: 13/01/1994