A política de formação profissional a prosseguir na Administração Pública obedece aos seguintes princípios gerais:
- a)Universalidade, porque abrange os funcionários e agentes, bem como os candidatos a funcionários da Administração Pública;
- b)Utilidade funcional, porque está relacionada com as necessidades do serviço público e da sua gestão, com a política de qualidade do pessoal e de emprego público, com as necessidades de carácter organizativo e as aspirações de desenvolvimento sócio-profissional dos respectivos funcionários e agentes;
- c)Continuidade, porque se reveste de uma função de educação permanente ao longo de toda a carreira;
- d)Polivalência, porque abarca diversos ramos de conhecimento e técnicas necessárias à satisfação das necessidades dos serviços públicos e à realização e motivação profissional dos respectivos funcionários e agentes;
- e)Flexibilidade, porque em permanente mutação face às solicitações do meio ambiente, endógeno e exógeno à Administração, e à evolução do saber e dos meios tecnológicos;
- f)Desconcentração, porque procura diversificar os locais de realização das acções de formação, procurando facilitar o acesso dos funcionários às mesmas;
- g)Complementaridade, enquanto sequência natural do sistema educativo.