- 1 -A formação profissional na Administração Pública pode ser:
- a)Formação inicial;
- b)Formação contínua.
- 2 -A formação profissional pode ser desenvolvida em serviço, em sala ou à distância.
Artigo 7.º — Formação inicial e contínua
Vigente desde: 13/01/1994