- 1 -Para a prossecução das suas atribuições, o IPDT dispõe de serviços centrais e de serviços regionais.
- 2 -São serviços centrais:
- a)O Centro de Informação sobre a Droga e a Toxicodependência (CIDT);
- b)O Departamento de Intervenção na Comunidade (DIC);
- c)O Departamento de Investigação e Formação (DIF);
- d)O Departamento de Apoio às Comissões de Processamento de Contra-Ordenações (DACPC);
- e)O Departamento de Planeamento e Administração Geral (DPAG);
- f)O Gabinete de Apoio às Relações Internacionais (GARI).
- g)O Gabinete de Apoio Jurídico (GAJ).
- 3 -São serviços regionais as delegações regionais.
Artigo 19.º — Serviços
Vigente desde: 18/05/2000