O pessoal afecto ao Programa de Prevenção da Toxicodependência - Projecto VIDA, incluindo o referido nos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 266/98, de 20 de Agosto, passará a integrar os quadros do IPDT.
O pessoal afecto ao Programa de Prevenção da Toxicodependência - Projecto VIDA, incluindo o referido nos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 266/98, de 20 de Agosto, passará a integrar os quadros do IPDT.