São atribuições do IPDT:
- a)Desempenhar as tarefas de coordenação e execução da Estratégia Nacional de Luta contra a Droga que lhe forem atribuídas pelo membro do Governo responsável pela coordenação da política da droga e da toxicodependência;
- b)Promover a prevenção do consumo de droga e da toxicodependência através da intervenção na comunidade;
- c)Apoiar as comissões de processamento das contra-ordenações por aquisição, posse para consumo e consumo de droga;
- d)Promover, coordenar e apoiar as iniciativas de entidades privadas e públicas no domínio da prevenção do consumo de droga e da toxicodependência;
- e)Recolher, tratar e divulgar dados, informação e documentação técnico-científica na área da droga e da toxicodependência, nomeadamente a relativa ao consumo e ao tráfico de estupfacientes, substâncias psicotrópicas e precursores;
- f)Instituir e assegurar o funcionamento de um sistema nacional de informação sobre droga e toxicodependência;
- g)Assegurar, na sua qualidade de ponto focal nacional, o cumprimento das obrigações do Estado Português junto do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT);
- h)Proceder à avaliação da execução das políticas de luta contra a droga e a toxicodependência;
- i)Assegurar a cooperação com entidades externas no domínio da droga e da toxicodependência;
- j)Promover e estimular a investigação sobre o fenómeno da droga e da toxicodependência;
- k)Apoiar a formação dos profissionais que intervêm no domínio da droga e da toxicodependência;
- l)Estudar e propor medidas legislativas e administrativas em matéria de droga e toxicodependência, bem como acompanhar e apoiar a sua aplicação;
- m)Responder às consultas formuladas pelos serviços da Administração Pública ou por outras entidades públicas ou privadas em matéria das suas atribuições.