- 1 -À Direcção de Serviços de Gestão e Administração (DSGA) compete:
- a)Elaborar as propostas de orçamento da DGAE, com base nos respectivos programas anuais e plurianuais de actividade;
- b)Controlar a execução orçamental;
- c)Organizar e manter em funcionamento o sistema de contabilidade da DGAE;
- d)Elaborar as propostas e processar as despesas autorizadas respeitantes à aquisição de bens e serviços;
- e)Arrecadar as receitas;
- f)Proceder à gestão dos funcionários e agentes da DGAE, designadamente relacionada com a assiduidade, férias, faltas e licenças, aposentações, benefícios sociais, remunerações e recrutamento, selecção e provimento de pessoal;
- g)Promover a realização de acções de formação, através de meios próprios ou com recurso a outras entidades, tendo em vista o aperfeiçoamento dos recursos humanos da DGAE e das entidades que com esta colaboram;
- h)Assegurar a gestão das redes e dos respectivos equipamentos informáticos;
- i)Assegurar as tarefas respeitantes ao expediente de recepção, registo, distribuição e remessa de correspondência, arquivo e atendimento telefónico;
- j)Assegurar o aprovisionamento, bem como a manutenção das viaturas e do património da DGAE;
- k)Organizar e executar as tarefas de apoio administrativo a todos os serviços da DGAE.
- 2 -A DSGA compreende:
- a)A Divisão de Gestão Financeira, Controlo Orçamental e Recursos Humanos, à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas a) a g) do número anterior;
- b)A Divisão de Administração Geral, à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas h) a k) do número anterior.
Artigo 12.º — Direcção de Serviços de Gestão e Administração
Vigente desde: 23/03/2001