- 1 -Ao Gabinete de Estudos (GE) compete:
- a)Efectuar estudos e propor medidas no âmbito das atribuições da DGAE;
- b)Prestar o apoio técnico-científico que lhe for solicitado pelos órgãos da DGAE;
- c)Dar parecer sobre a concessão de apoio financeiro, prevista na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º
- 2 -O GE é composto por especialistas em diversas áreas de formação académica.
- 3 -O GE funciona na dependência directa do director-geral ou do subdirector-geral por ele designado e é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 13.º — Gabinete de Estudos
Vigente desde: 23/03/2001