- 1 -Ao Gabinete de Informação e Documentação (GID) compete:
- a)Adquirir, conservar e tratar toda a documentação com interesse para a prossecução das atribuições da DGAE, com vista a criar um sistema integrado de biblioteca e documentação;
- b)Fornecer apoio documental às entidades que colaboram com a DGAE, designadamente na área da mediação, conciliação e arbitragem e da consulta jurídica;
- c)Promover a divulgação e a permuta de informação nos domínios do acesso ao direito e aos tribunais e da resolução alternativa de litígios;
- d)Manter o intercâmbio de informação com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, tendo em vista suscitar interesse ou recolher experiências sobre os meios preventivos ou alternativos de resolução de litígios;
- e)Promover ou cooperar na realização de conferências, grupos de trabalho e estudos de carácter técnico com interesse para o prosseguimento das atribuições da DGAE;
- f)Promover a publicitação e prestar informação sobre as novas medidas desenvolvidas nos vários domínios da responsabilidade do Ministério da Justiça.
- 2 -O GID funciona na dependência directa do director-geral ou do subdirector-geral por ele designado e é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 14.º — Gabinete de Informação e Documentação
Vigente desde: 23/03/2001