- 1 -O conselho consultivo é um órgão de consulta de apoio à actividade da DGAE e é constituído pelo director-geral da Administração Extrajudicial, que preside, e pelos seguintes vogais:
- a)Um representante do Conselho Superior da Magistratura;
- b)Um representante da Procuradoria-Geral da República;
- c)Um representante do Ministério do Trabalho e da Solidariedade;
- d)Um representante da Ordem dos Advogados;
- e)Um representante da Câmara dos Solicitadores;
- f)Um representante da Associação Nacional de Municípios;
- g)Um representante da Associação Nacional de Freguesias;
- h)Duas personalidades de reconhecido mérito, designadas pelo Ministro da Justiça.
- 2 -Compete ao conselho consultivo:
- a)Pronunciar-se sobre o plano anual de actividades da DGAE;
- b)Emitir parecer sobre as questões de carácter estratégico relacionadas com as atribuições da DGAE, por iniciativa própria ou a pedido do director-geral;
- c)Pronunciar-se sobre todas as demais questões que lhe sejam submetidas pelo director-geral;
- d)Emitir recomendações sobre as matérias do acesso ao direito e aos tribunais e sobre a resolução alternativa de litígios.
- 3 -Poderão participar nas reuniões do conselho consultivo, sem direito de voto, os subdirectores-gerais, de acordo com a natureza das matérias a tratar.
Artigo 7.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 23/03/2001