- 1 -A abertura da liquidação de uma empresa de seguros não afecta o direito dos credores de pedir a compensação dos seus créditos com os créditos daquela quando a compensação seja permitida pela lei aplicável ao crédito da empresa de seguros.
- 2 -O previsto no número anterior não prejudica as acções de nulidade, anulação ou não execução dos actos prejudiciais em detrimento dos credores.
Artigo 22.º — Compensação
Vigente desde: 30/04/2003