- 1 -A entrada da empresa de seguros em liquidação determina a revogação da autorização para o exercício da actividade seguradora, observando-se o fixado no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, caso a autorização não tenha sido revogada anteriormente.
- 2 -A revogação da autorização não prejudica a prossecução da actividade da empresa de seguros necessária ou adequada aos efeitos da liquidação.
Artigo 8.º — Revogação da autorização
Vigente desde: 30/04/2003