- 1 -O pedido de renovação da autorização do funcionamento do ESP deve ser efectuado nos termos do artigo 10.º até ao limite de 60 dias antes do termo do prazo constante do certificado.
- 2 -Ao pedido de renovação e à emissão do respectivo certificado aplicam-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 10.º e 11.º
- 3 -Decorridos mais de dois anos sobre a colocação do ESP fora de serviço, a entrada em funcionamento do mesmo está sujeita a pedido de renovação da autorização do funcionamento do equipamento.
- 4 -Para os ESP não fixos é emitido um certificado de renovação de funcionamento, devendo este indicar as condições a observar na instalação e no funcionamento do ESP.
Artigo 12.º — Renovação da autorização de funcionamento de ESP
Vigente desde: 22/07/2010