- 1 -Devem ser comunicados à DRE, para promoção do respectivo averbamento, no prazo de 60 dias, as seguintes situações:
- a)Alteração da designação social ou da mudança da titularidade do ESP;
- b)Colocação de um ESP fora de serviço, quando tal implique que o mesmo esteja desligado da rede de distribuição do fluido e despressurizado;
- c)Retirada de serviço de forma definitiva do ESP.
- 2 -O disposto na alínea c) do número anterior origina o cancelamento do processo, devendo ser remetida à DRE a placa de registo, não podendo o processo ser reaberto nem o equipamento voltar a ser utilizado.
Artigo 13.º — Averbamentos
Vigente desde: 22/07/2010