- 1 -Todos os ESP devem estar munidos de órgãos de segurança e controlo, de forma a garantir que os parâmetros de funcionamento estabelecidos no projecto sejam respeitados.
- 2 -Salvo disposições em contrário previstas nas ITC, consideram-se como órgãos de segurança e controlo essenciais os manómetros e as válvulas de segurança.
- 3 -As válvulas de segurança, que podem assumir várias configurações conforme a EN ISO 4126:2004, devem:
- a)Estar seladas;
- b)Ter indicação da pressão de abertura que não deve ser superior ao valor de PS;
- c)Ter um débito adequado à fonte criadora de pressão e às demais condições de funcionamento do ESP;
- d)Ser adequadas para o fluido em que vão ser utilizadas.
- 4 -Os manómetros devem respeitar a norma NP EN 837-1:2004, sendo a classe de exactidão de referência de 1,6, ter um alcance máximo sensivelmente igual ao dobro da pressão PS, mas nunca inferior a 1,5 x PS e estar verificados de acordo com a legislação aplicável, devendo a PS estar marcada com um traço vermelho no mostrador, sempre que o equipamento o permita.
- 5 -Os demais órgãos de segurança e controlo devem estar de acordo com a norma ou código de construção adoptado e as prescrições indicadas nas respectivas ITC, devendo cumprir a legislação específica.
- 6 -Quando condições particulares o justifiquem, pode a DRE dispensar alguns dos órgãos de segurança e controlo ou autorizar a sua substituição por outros.
- 7 -São aplicáveis aos órgãos de segurança e de controlo o disposto nos n.os 1 a 6 sem prejuízo das demais normas que venham a ser editadas ou adoptadas pelo IPQ, I. P., no âmbito do Sistema de Normalização.
Artigo 16.º — Órgãos de segurança e controlo
Vigente desde: 22/07/2010