- 1 -A entidade reparadora é responsável pela instrução do processo de reparação e de alteração.
- 2 -Salvo disposição em contrário prevista na respectiva ITC, o processo deve incluir:
- a)Número de registo do ESP;
- b)Cópia da comunicação de aprovação do projecto de reparação e de alteração;
- c)Relatórios das inspecções e dos ensaios efectuados por entidades acreditadas pelo IPAC, I. P., ou por este reconhecidas, incluindo ensaios não destrutivos;
- d)Certificados dos materiais utilizados de acordo com as normas harmonizadas aplicáveis ou documentos técnicos equivalentes;
- e)Certificados de qualificação dos soldadores emitidos por organismos de certificação de pessoas acreditados pelo IPAC, I. P., ou por este reconhecidos, ou relatório emitido pelo OI relativo ao processo de soldadura;
- f)Especificação dos tratamentos térmicos efectuados.
Artigo 19.º — Instrução do processo
Vigente desde: 22/07/2010