- 1 -Salvo disposição em contrário prevista na ITC que dispense o acompanhamento, as reparações e as alterações são acompanhadas por um OI, que analisa o respectivo processo, valida os ensaios realizados e verifica o cumprimento do respectivo projecto, devendo ser efectuada uma prova de pressão uma vez terminada a reparação ou a alteração.
- 2 -Encontrando-se conformes as reparações e as alterações constantes do projecto aprovado, o OI emite e entrega, no prazo de 15 dias, o relatório da aprovação de reparação e da alteração com as informações constantes no anexo vii do presente Regulamento, do qual faz parte integrante, remetendo uma cópia à DRE respectiva.
- 3 -Caso a reparação e a alteração tenham sido realizadas fora do local da instalação do equipamento, a prova de pressão pode ser dispensada para efeitos de licenciamento, devendo ser realizada em seu lugar, após o transporte e a instalação do equipamento, uma inspecção visual comprovada por um relatório satisfatório a emitir pelo OI.
Artigo 20.º — Acompanhamento pelo OI
Vigente desde: 22/07/2010