São revogados:
- a)O artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 353/91, de 20 de Setembro;
- b)O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 44/95, de 22 de Fevereiro;
- c)O n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 34-A/96, de 24 de Abril;
- d)O n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 78-A/97, de 7 de Abril;
- e)O n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 226-A/97, de 29 de Agosto;
- f)O n.º 8 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 119-A/99, de 14 de Abril;
- g)O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 261-A/99, de 7 de Julho;
- h)O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 141/2000, de 15 de Julho;
- i)O n.º 8 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 227-A/2000, de 9 de Setembro;
- j)O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 218-A/2004, de 25 de Outubro;
- l)O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 209-A/2005, de 2 de Dezembro.