- 1 -São deveres especiais do militar:
- a)O dever de obediência;
- b)O dever de autoridade;
- c)O dever de disponibilidade;
- d)O dever de tutela;
- e)O dever de lealdade;
- f)O dever de zelo;
- g)O dever de camaradagem;
- h)O dever de responsabilidade;
- i)O dever de isenção partidária, nos termos da Constituição;
- j)O dever de sigilo;
- k)O dever de honestidade;
- l)O dever de correção;
- m)O dever de aprumo.
- 2 -A caracterização dos deveres referidos no número anterior consta do Regulamento de Disciplina Militar (RDM).
Artigo 12.º — Deveres especiais
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Alterado
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Em vigor desde 03/03/2018
Lei n.º 10/2018 - 1.ª Série(02/03/2018)
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