Artigo 12.º
Deveres especiais
Redação registada como em vigor em 29/05/2015.
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- 1 -São deveres especiais do militar:
- a)O dever de obediência;
- b)O dever de autoridade;
- c)O dever de disponibilidade;
- d)O dever de tutela;
- e)O dever de lealdade;
- f)O dever de zelo;
- g)O dever de camaradagem;
- h)O dever de responsabilidade;
- i)O dever de isenção política;
- j)O dever de sigilo;
- k)O dever de honestidade;
- l)O dever de correção;
- m)O dever de aprumo.
- 2 -A caracterização dos deveres referidos no número anterior consta do Regulamento de Disciplina Militar (RDM).