- 1 -A promoção do militar realiza-se segundo o ordenamento previsto nas listas de promoção do quadro especial a que pertence, salvo nos casos seguintes:
- a)Promoção por distinção;
- b)Promoção a título excecional.
- 2 -A promoção do militar efetua-se independentemente da sua situação em relação ao seu quadro especial, salvo quando se encontra na situação de licença ilimitada ou inatividade temporária.
Artigo 183.º — Promoções
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