O tempo mínimo de permanência em cada posto para acesso ao posto imediato é o seguinte:
- a)15 anos no posto de cabo ou cabo-de-secção;
- b)Cinco anos no posto de primeiro-marinheiro ou cabo-adjunto.
O tempo mínimo de permanência em cada posto para acesso ao posto imediato é o seguinte:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2023
Decreto-Lei n.º 77/2023 - 1.ª Série(04/09/2023)