A prestação de serviço efetivo em RC inicia-se:
- a)Na data de incorporação, para os cidadãos provenientes do recrutamento normal;
- b)Na data da apresentação na unidade, estabelecimento ou órgão, a designar pelo respetivo ramo, para os cidadãos provenientes da reserva de disponibilidade;
- c)No primeiro dia imediatamente a seguir à data da caducidade do vínculo, para os militares que transitam do RV;
- d)Na data fixada no despacho de deferimento do ingresso em RC, para os cidadãos que já se encontrem a prestar serviço efetivo decorrente de convocação ou mobilização.