A epígrafe do capítulo iv da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 1/2016, de 6 de janeiro, passa a designar-se «Duração do direito à prestação».
Artigo 5.º — Alteração sistemática à Lei n.º 13/2003, de 21 de maio
Vigente desde: 28/07/2017