A portaria prevista no n.º 3 do artigo 21.º-A do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, deve ser publicada no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.
A portaria prevista no n.º 3 do artigo 21.º-A do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, deve ser publicada no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.