São introduzidas as seguintes alterações à organização sistemática do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, na sua redação atual:
- a)O capítulo III passa a ser composto pelo artigo 10.º-A e a denominar-se «Exposições artísticas»;
- b)O capítulo iv passa a ser composto pelos artigos 11.º a 21.º e a denominar-se «Dos recintos fixos de espetáculos de natureza artística»;
- c)O capítulo v passa a ser composto pelos artigos 21.º-A a 33.º e a denominar-se «Distribuição, autorização e classificação etária de espetáculos de natureza artística e de divertimentos».