Sem prejuízo das competências específicas atribuídas pelo presente decreto-lei, compete ao IAPMEI, I. P., no que respeita às disposições relativas ao betão, e ao LNEC, I. P., no que respeita às disposições relativas à execução das estruturas, o acompanhamento da aplicação global do presente decreto-lei, bem como a apresentação de propostas de medidas necessárias à prossecução dos seus objetivos.