O presente decreto-lei aplica-se:
- a)À especificação, produção e controlo da conformidade do betão de ligantes hidráulicos, adiante designada por «betão»;
- b)À execução de estruturas ou elementos estruturais de betão, de betão armado e de betão armado pré-esforçado, adiante designada por «estruturas de betão».