- 1 -O betão destinado à execução de estruturas de betão deve ser especificado, produzido e controlado em conformidade com a norma NP EN 206 - «Betão - Especificação, desempenho, produção e conformidade» (NP EN 206), de que o Anexo Nacional NA faz parte integrante.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior é aplicável a última edição da NP EN 206, e ainda as posteriores partições, erratas, emendas, revisões, integrações ou consolidações de que esta seja objeto, à medida que forem editadas pelo Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), como organismo nacional de normalização.
- 3 -Para efeitos do disposto no n.º 1, deve o projetista:
- a)Fixar a vida útil pretendida para a estrutura de betão de entre as categorias indicadas na NP EN 206, podendo dispensar-se esta indicação quando aquela for de 50 anos;
- b)Especificar o betão de acordo com a NP EN 206, tendo em particular consideração as ações ambientais às quais a estrutura fique exposta e o recobrimento estabelecido para as armaduras, devendo eventuais alterações que venham a ser propostas pelo produtor do betão ou pelo construtor ter o seu assentimento prévio.
Artigo 4.º — Especificação, produção e controlo do betão
Vigente desde: 05/11/2021