A Direção-Geral do Território disponibiliza no BUPi a informação sobre os elementos cadastrais existentes, procedendo para o efeito à respetiva informatização e vectorização, até ao primeiro dia útil do mês seguinte ao da publicação do presente decreto-lei.
Artigo 14.º — Disponibilização no Balcão Único do Prédio dos elementos cadastrais
Vigente desde: 16/04/2026