Na medida do possível, os centros devem promover o desenvolvimento de actividades de serviço comunitário no exterior, nas quais podem ser ocupados:
- a)Os jovens em regime de internato, durante os seus tempos livres;
- b)Os jovens em regime de semi-internato, durante o dia normal de trabalho ou durante os tempos livres;
- c)Os jovens sujeitos à obrigação de frequência dos centros de detenção, durante o horário de frequência.