Com a outorga do contrato para prospecção e pesquisa compete ao Estado garantir os seguintes direitos:
- a)O de realizar na área e para os recursos abrangidos pela mesma os estudos e trabalhos inerentes à prospecção e pesquisa;
- b)O de ocupar temporariamente os terrenos necessários à realização dos trabalhos de prospecção e pesquisa e à implantação das respectivas instalações, nos termos da lei;
- c)O de obter a concessão de exploração dos recursos revelados, desde que preenchidas as condições constantes das normas legais e contratuais aplicáveis.