Os contratos administrativos pelos quais são outorgados direitos de exploração podem extinguir-se:
- a)Por caducidade;
- b)Por acordo entre as partes;
- c)Por rescisão declarada pelo Estado, nos casos especialmente previstos no próprio contrato ou quando se verifique o não cumprimento das obrigações mencionadas no artigo 24.º;
- d)Por rescisão declarada pelo titular da concessão, nos casos especialmente previstos no próprio contrato;
- e)Por resgate, mediante indemnização, de montante calculado em atenção às circunstâncias do caso concreto e ao valor dos bens indispensáveis ao exercício da exploração.