Quando necessário para a realização de obras públicas, poderá a Administração, pelas entidades competentes, mediante acordo com o explorador da respectiva pedreira, adquirir os produtos resultantes da exploração da mesma.
Quando necessário para a realização de obras públicas, poderá a Administração, pelas entidades competentes, mediante acordo com o explorador da respectiva pedreira, adquirir os produtos resultantes da exploração da mesma.