- 1 -No quadro das competências que lhe são cometidas por lei, o CES goza de direito de iniciativa.
- 2 -As propostas elaboradas nos termos do número anterior carecem de aprovação de dois terços dos membros do plenário do CES.
Artigo 2.º — Direito de iniciativa
Vigente desde: 21/05/1992
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Em vigor desde 21/05/1992