Altera os Estatutos da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento (FLAD), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 168/85, de 20 de Maio
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Art. 2.º Os actuais membros dos conselhos directivo, executivo e consultivo da FLAD mantêm-se em funções até ao termo dos presentes mandatos, devendo as futuras designações cumprir a disciplina estabelecida pelas novas redacções dadas pelo artigo anterior.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Fevereiro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - José Manuel Durão Barroso.
Promulgado em 16 de Março de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Março de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.