É aditado ao Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, na sua redação atual, o anexo i, com a redação constante do anexo ii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 5.º — Aditamento do anexo i ao Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril
Vigente desde: 30/12/2022