O anexo a que se refere o artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, na sua redação atual, é renumerado como anexo ii.
O anexo a que se refere o artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, na sua redação atual, é renumerado como anexo ii.