- 1 -As referências constantes de lei ou de regulamento ao SIOPS ou ao Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, na sua redação atual, consideram-se efetuadas para o presente decreto-lei.
- 2 -As referências constantes de lei ou de regulamento à estrutura de comando e aos órgãos de coordenação distritais consideram-se efetuadas às estruturas de âmbito sub-regional.
Artigo 7.º — Referências legais
Vigente desde: 30/12/2022