- 1 -O Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) tem como objetivo, nos termos do artigo 48.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, na sua redação atual, assegurar que as operações de proteção e socorro decorrem de acordo com os princípios especiais aplicáveis às atividades de proteção civil, nomeadamente o princípio da unidade de comando.
- 2 -No âmbito do SIOPS, o princípio da unidade de comando abrange as vertentes da coordenação institucional e do comando operacional.
- 3 -São entidades integrantes do SIOPS os agentes de proteção civil e as entidades previstas nas alíneas a) a g) do n.º 1 do artigo 46.º-A da Lei de Bases da Proteção Civil.
Artigo 1.º — Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro
Vigente desde: 30/12/2022