- 1 -O posto de comando operacional é o órgão diretor das operações no local da ocorrência destinado a apoiar o COS na tomada das decisões e na articulação dos meios humanos e materiais no teatro de operações.
- 2 -Compete ao posto de comando operacional:
- a)A recolha e o tratamento operacional das informações;
- b)A preparação das ações a desenvolver;
- c)A formulação e a transmissão de ordens, instruções, diretrizes e pedidos;
- d)O controlo da execução das ordens, instruções, diretrizes e pedidos;
- e)A manutenção das capacidades operacionais dos meios humanos e materiais empregues;
- f)A gestão dos meios humanos e materiais de reserva.
Artigo 11.º — Posto de comando operacional
Vigente desde: 30/12/2022