- 1 -Os centros de coordenação operacional sub-regional (CCOS) asseguram que, no âmbito da circunscrição territorial dos comandos sub-regionais de emergência e proteção civil, todas as entidades imprescindíveis às operações de proteção e socorro se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.
- 2 -Os CCOS integram um representante, ao nível territorial respetivo, das seguintes entidades:
- a)ANEPC;
- b)Forças Armadas;
- c)GNR;
- d)PSP;
- e)AMN;
- f)ICNF, I. P.;
- g)INEM, I. P.;
- h)Autoridade de Saúde;
- i)Outras entidades cuja participação, em função da ocorrência, seja requerida pelo coordenador do CCOS respetivo.
- 3 -Os CCOS são coordenados pelos comandantes sub-regionais de emergência e proteção civil.
- 4 -São atribuições dos CCOS, designadamente:
- a)Monitorizar, integrar e avaliar a informação relativa à atividade operacional a nível sub-regional;
- b)Assegurar a coordenação dos meios humanos e materiais e do apoio logístico das operações de proteção e socorro de âmbito sub-regional, realizadas pelas entidades integrantes do SIOPS;
- c)Assegurar, ao nível sub-regional, a ligação operacional e a articulação com as estruturas correspondentes ao nível sub-regional dos agentes de proteção civil e outras estruturas operacionais no âmbito do planeamento, assistência, intervenção e apoio técnico ou científico nas áreas do socorro e emergência;
- d)Garantir que as entidades integrantes do CCOS acionam, no âmbito da sua estrutura hierárquica e no respetivo nível territorial, os meios necessários ao desenvolvimento das operações de proteção e socorro;
- e)Assegurar a articulação com os órgãos, serviços e entidades do respetivo âmbito territorial;
- f)Avaliar a situação e propor ao comandante regional de emergência e proteção civil a adoção de medidas e a mobilização de meios humanos e materiais de reforço.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, na circunscrição territorial do comando sub-regional de emergência e proteção civil do Algarve, as atribuições do respetivo CCOS são asseguradas pelo CCOR do Algarve.
Artigo 5.º — Centros de coordenação operacional sub-regional
Vigente desde: 30/12/2022