O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 69/2019, de 22 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -O disposto no presente decreto-lei aplica-se aos contratos de arrendamento previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual.
- 2 -...
- 3 -...